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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 224/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1051/00.0TAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Filipe Lopes Grilo, filho de Joaquim Marcelino Duarte Grilo e de Cremilde Maria Lopes Vigário Grilo, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido em 20 de Agosto de 1980, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11663391, com domicílio na Rua de Simões de Almeida, 3, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
