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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2246/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 15 214/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Raquel Gonçalves Rodrigues, filha de Manuel da Cunha Rodrigues e de Mercedes Olga Gonçalves, natural de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Abril de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11689996, com domicílio na Rua de 11 de Março, 12, 1.º, esquerdo, Vale Figueira, 2695-000 São João da Talha, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Setembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
