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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 225/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1353/94, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Candeias Bagulho, casado, comerciante, filho de Manuel António Bagulho e de Romana Azevedo Candeias, natural de Ervidel, nascido a 10 de Fevereiro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 5249512, actualmente residente em parte incerta, com última morada conhecida na Rua de Dom João IV, 23, 3.º, direito, Montijo, pelo crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi, por despacho de 13 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóvel; fica vedado a qualquer dos serviços de notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação; governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã Auxiliar, Paula Cristina Nascimento.
