Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2258/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Março de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 110/97, que o Ministério Público move contra o arguido Aníbal Joaquim Gonçalves Teixeira, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1874464, natural de Nevogilde, Porto, filho de Joaquim Teixeira e de Maria Lucília Gonçalves da Costa, com última residência conhecida na Rua das Andorinhas, 29, Porto, e, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia, oportunamente proferida contra o arguido acima identificado, e que tinha como efeitos, para além dos constantes no artigo 337.º, n.º 1, do mesmo diploma, a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados do registo criminal, por si requeridos, passaporte e carta de condução e quaisquer certidões ou outros documentos requeridos junto das repartições de finanças, bem como efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, serviço de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel Pereira de Almeida Cardo. - O Escrivão de Direito, Manuel Ferreira Correia.
