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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 686/2000 - AP. - O Dr. Raúl Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 13 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 72/96 que o Ministério Público nesta comarca move ao arguido José Vitorino Xarepe Madruga, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, natural da freguesia de São Bento do Cortiço, concelho de Estremoz, nascido em 14 de Outubro de 1940, casado, e com última residência conhecida na Vivenda de São José, São Bento do Cortiço, Estremoz, foi a este declarado a cessação de contumácia, porque foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal de 1982, pelo que se declara caduca e cessada a situação de contumácia em que o mesmo se encontra.
13 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Moreira Lima.
