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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 687/2000 - AP. - O Dr. Raúl Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 12 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 222/95 que o Ministério Público, nesta comarca move ao arguido Ernesto Augusto Ferreira Vidal, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, natural da freguesia de Valongo do Vouga, concelho de Águeda, nascido em 20 de Dezembro de 1967, solteiro, e com última residência conhecida em Mourisca do Vouga, Trofa, 3750 Águeda, foi a este declarado a cessação de contumácia, porque foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal de 1982, pelo que se declara caduca e cessada a situação de contumácia em que o mesmo se encontra.
14 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Moreira Lima.
