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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 689/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 11/00, pendentes nesta comarca que o Ministério Público move ao arguido Davide Francisco Alves Fernandes, solteiro, empregado de mesa, nascido a 17 de Maio de 1968, natural de Carapeços, Barcelos, filho de Francisco Joaquim Fernandes e de Ana Alves Ponte, titular do bilhete de identidade n.º 9950820, com última residência conhecida em Barra, Ílhavo, o qual se encontra acusado da prática de um crime de resistência a funcionário do artigo 374.º do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim, por despacho de 14 de Julho de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal; proibição do arguido obter certidões e registos junto das autoridades públicas; passagem imediata de mandados de detenção do arguido, por forma a que seja submetido a Termo de Identidade e Residência (artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal).
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo Rodrigues.
