Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 692/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 427/94, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Graça Carvalho Fidalgo e Silva, casada, comerciante, nascida a 4 de Julho de 1957, natural de Oliveira do Conde, Carregal do Sal, filha de Raúl Vicente Fidalgo e de Cecília de Jesus Carvalho, titular do bilhete de identidade n.º 3864925, emitido em 1 de Agosto de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Alvarelhos, Oliveira do Conde, Carregal do Sal, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho de 14 de Julho de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto por prescrição o procedimento criminal e tendo em conta a dependência do enxerto cível ao processo crime, declaro extinto o mesmo, por impossibilidade superveniente da lide, artigo 287.º, alínea e), do CPC ex-VI artigo 4.º do Código de Processo Penal.
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo.
