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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 693/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 67/95, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, que o Ministério Público move contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, casado, comerciante, nascido a 14 de Outubro de 1940, natural de São Bento do Cortiço, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, portador do bilhete de identidade n.º 362296-7 emitido em 15 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Vivenda de São José, São Bento do Cortiço, Estremoz, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º do Código Penal, por despacho de 14 de Julho de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto por prescrição o procedimento criminal e tendo em conta a dependência do enxerto cível ao processo crime, declaro extinto o mesmo, por impossibilidade superveniente da lide, artigo 287.º, alínea e), do CPC ex-VI artigo 4.º do Código de Processo Penal.
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo.