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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 694/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 254/97.8TBABF, pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, que o Ministério Público move contra Adélia Jesus P. Viegas, casada, nascida a 14 de Novembro de 1960, natural de Barão de São João, filha de Custódio Inácio Viegas e de Helena de Jesus Pacheco, com última residência conhecida na Casa da Nora, Cotifo, Bensafrim, e actualmente em parte incerta, portadora do bilhete de identidade n.º 5503755, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, foi a mesma declarada contumaz, por despacho datado de 2 de Fevereiro de 1999, por se encontrar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição para a arguida de obter, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligadas à administração pública, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - A Escrivã Auxiliar, Maria João Rodrigues Carvalho.
