Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 696/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 5 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 1014/95.6PAALM do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Pedro Miguel Brito Valente Pica, solteiro, nascido em 23 de Julho de 1970, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de José Manuel Valente Pica e de Silvina Guerreiro Brito Valente Pica Martins, com última residência conhecida na Rua de D. João de Portugal, 18, 3.º, direito, Almada, por ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
5 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Rui Poças.
