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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 701/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 14/96.3IDSTB(B) do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido, Amadeu Manuel da Silva, divorciado, nascido em 1 de Fevereiro de 1953, natural de Angola, filho de José Augusto Moreira da Silva e de Maria Helena da Graça e Silva, com última residência conhecida na Rua de Bento de Jesus Caraça, 48-B, Laranjeiro, por ter cometido um crime de fraude fiscal, burla e falsificação previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, 2, alínea a), e 3, alínea a), com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro; artigos 313.º e 314.º, alínea c),do Código Penal de 1982, e artigo 228.º, n.os 1, alínea b), e 2 do Código Penal de 1982. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
13 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Rui Poças.
