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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2274/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Tavares de Freitas, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 189/92, a correr termos pelo 2.º Juízo, em que é arguido Carlos Alberto André, solteiro, condutor de pesados, natural de Castro Vicente, Mogadouro, nascido a 5 de Junho de 1967, filho de António Martinho André e de Adília da Natividade Salvador, residente na Rua da Eira Velha, 4, Murçós, Macedo de Cavaleiros, por haver praticado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a redacção dada a este último preceito pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada cessada a contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido em 15 de Dezembro de 1992 (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã Auxiliar, Zélia Neves.
