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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2277/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 267/99.5TBPRD, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido João Alberto Álvares de Lemos, casado, desempregado, natural de França, nascido a 26 de Outubro de 1969, filho de Luís Lemos e de Antónia do Carmo Costa Rodrigues, residente no lugar da Igreja, São Cristóvão de Selho, Guimarães, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, ou artigos 2.º, n.º 4, do Código Penal, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
