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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 228/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6807/02.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Moreira Caldeira, filho de Vitor Manuel dos Santos Caldeira e de Elizabeth Fátima Nascimento Moreira Caldeira, com nacionalidade angolana, nascido em 20 de Dezembro de 1977, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11557589, com domicílio na Avenida de Manuel da Maia, 3, 2.º, frente, Damaia de Cima, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Arminda Maria Fialho Vaz.
