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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2281/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 235/94, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Adelaide Gonçalves de Sousa, casada, industrial, natural de Lordelo, Paredes, nascida a 10 de Abril de 1944, filha de Manuel Ribeiro de Sousa e de Olinda Gonçalves, residente em Corregais, Lordelo, Paredes, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada cessada a contumácia, oportunamente proferida contra a referida arguida, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
