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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2285/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 510/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Teófilo da Costa Fonseca, casado, nascido a 14 de Julho de 1974, natural de Massarelos, Porto, filho de António Rosário da Silva Fonseca e de Felismina Moura da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 10586223, emitido em 3 de Maio de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Direita de Francos, 150, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1997.
12 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão Auxiliar, Valdemar José Ferreira Martins.
