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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2292/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 163/99, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Franclina Maria Carvalho Pinheiro Canosa, casada, empregada de bar, nascida a 21 de Setembro de 1962, natural de Vila Franca de Xira, filha de João Francisco da Conceição Pinheiro e de Maria Luísa Carvalho Peixe, titular do bilhete de identidade n.º 8833421, emitido em 24 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Infantaria 16, 1.º, direito, 112, Santo Condestável, Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal), e hoje com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
