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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23/2003 - AP. - A Dr.ª Rita Silva Viegas, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 326/99.4 GCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Raul Miguel Madeira Rego, filho de Renato Henriques Pinto Rego e de Maria Raquel Pinto Madeira, natural da freguesia e concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Novembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1233644, emitido em 7 de Janeiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa da Fonte de Cima, 6-B, Amora, transitado em julgado em 21 de Abril de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte e carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal ou quaisquer documentos ou certidões que requeira junto de qualquer conservatória ou repartição de finanças.
3 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Rita Silva Viegas. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Pereira.