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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 236/99.5TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Pires de Almeida, filho de João Pires de Almeida e de Maria Rosa Santa, natural da freguesia de Cós, concelho de Alcobaça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Outubro de 1938, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 1560520, emitido em 22 de Janeiro de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua de Santa Margarida, 2, Cós, 2460 Alcobaça, o qual se encontra, por despacho de 13 de Maio de 1993, pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Janeiro de 1992, por despacho de 11 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização do procedimento criminal - Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro - artigo 311.º, n.os 1, 2, alínea a) e 3, alínea d), do Código de Processo Penal.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino Sousa.
