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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 230/2000 - AP. - Faz-se público de que na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz singular), registados sob o n.º 219/96.7PGLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Nicolau Lopes Soares Fernandes, solteiro, nascido em 10 de Setembro de 1954, natural de Cabo Verde, filho de Domingos Soares Fernandes e de Maria do Nascimento Lopes, com última residência conhecida na Rua das Amoreiras, 97, 2.º, Lisboa, por haver cometido um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 144.º, n.os 1 e 2 do Código Penal de 1982, o qual, por despacho proferido em 24 de Setembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
