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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2302/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 54/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Alexandre João Cândido Rodrigues da Silva Esteves, filho de Fernando Rodrigues da Silva Esteves e de Josefina Cândido, natural de Massarelos, Porto, nascido a 3 de Março de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 3979717, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência conhecida na Rua de Camões, 676, 1.º, Porto, ao qual é imputado o crime de burla, previsto e punido pelos artigos 78.º e 300.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal de 1982, hoje previsto e punido pelos artigos 79.º e 205.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 13 de Março, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
