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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2303/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, Juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 90/94, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido João Manuel Mesquita Gouveia, filho de Manuel de Oliveira Gouveia e de Berta de Mesquita Melo, natural de Fontes, Santa Marta de Penaguião, nascido a 17 de Dezembro de 1960, com última residência conhecida na Rua do Professor António Rocha, 109, Vila Nova da Telha, Maia, acusando-o da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 18 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
