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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2308/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1058/94, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra a arguida Anabela Ribeiro Ferreira, filha de João Ferreira e de Maria Alice de Sá Ribeiro, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascida a 27 de Outubro de 1966, com última residência conhecida na Rua de Fialho de Almeida, 12, Apartado 4, Vila Nova de Gaia, acusando-a da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi a mesma, por despacho de 22 de Novembro de 1999, declarada contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Oficial de Justiça, João Sá.
