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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 231/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, Juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 717/97.OPYLSB (656/98), no qual é arguido Miguel Ângelo Pinheiro Caldas, nascido a 26 de Dezembro de 1974, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de Pedro António Macedo Pereira Caldas e de Beatriz Silvestre Pinheiro Caldas, portador do bilhete de identidade n.º 10553640, emitido em 9 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Gonçalo Coelho, 2, 1.º, direito, em Queluz de Baixo, acusado pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 19 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3,1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337 do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
