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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2310/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 812/96, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim Mendes Gaspar, empresário, nascido a 10 de Abril de 1942, em Pampilhosa da Serra, filho de João Gaspar e de Maria Madalena, titular do bilhete de identidade n.º 16089735, com última residência conhecida na Rua das Soeiras, 305, 2.º, direito, Lisboa, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 217.º do Código Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
25 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, José Carlos Fonseca.
