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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2312/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 96/01.8PILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Albertino Olívio dos Santos da Costa, filho de Olívio da Costa Gomes e de Juliana dos Santos, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 30 de Outubro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16190378, titular do passaporte n.º Joo3383, com domicílio na Estrada Militar, Casal do Mouro, 31, Talude, Catujal, 2685-000 Catujal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
