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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2314/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 36/98, que o Ministério Público move contra o arguido Óscar Fernando Lopes Marmelo, casado, vendedor, nascido a 8 de Janeiro de 1973, natural de Massarelos, Porto, filho de Fernando Ferreira Marmelo e de Carolina Luísa da Silva Lopes Marmelo, titular do bilhete de identidade n.º 10091022, emitido em 11 de Janeiro de 1996, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do General Humberto Delgado, 81, 2.º, esquerdo, Fafe, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
16 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
