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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2319/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 715/01.6SOLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto Augusto Flores, filho de Manuel António Flores e de Virgínia João, natural de Angola, nascido em 20 de Agosto de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10426368, com domicílio em Vale de Lamas, Baçal, Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
