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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2323/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 170/99, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Manuel Campos Silva, titular do bilhete de identidade n.º 3702630, emitido em 18 de Junho de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, solteiro, empregado de mesa, nascido a 28 de Dezembro de 1957, natural de Massarelos, Porto, filho de Daniel Boaventura da Silva e de Emília de Lourdes da Silva Campos, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Bom Sucesso, 319, 3.º, direito, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
