Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 233/2000 - AP. - Faz-se público de que na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção de Juiz singular, registados sob o n.º 219/96.0SS, que o Ministério Público move contra a arguida Paula Natasha Rodrigues Correia Mendes, nascida a 2 de Setembro de 1975, natural de Moçambique, filha de Luís Fernando Ferreira Correia Mendes e de Emília da Costa Rodrigues Correia Mendes, portadora do bilhete de identidade n.º 10631349, com última residência conhecida na Avenida de Teófilo Carvalho Santos, 110, Reboleira, Amadora, por haver cometido um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, nos quais, por despacho proferido em 20 de Outubro de 1999, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
