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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 333/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 122/98, pendente na 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, que o Ministério Público move a Augusto Carlos Lopes Morais, solteiro, nascido a 4 de Março de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8127066, emitido em 24 de Outubro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Germano Jesus Morais e de Margarida Rodrigues Lopes, natural de Canas de Senhorim, e com última residência conhecida na Rua da Cantina, Canas de Senhorim, pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alíneas c) e h), do Código Penal, e um crime de introdução em casa alheia, previsto e punido pelo artigo 176.º do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal de 1995, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 17 de Novembro de 1997.
22 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
