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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 372/2000 - AP. - O Dr. Vítor Carlos Morgado, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 18 de Setembro de 2000, proferido no processo comum, singular, n.º 172/99, pendente neste Tribunal (2.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido Marcelino de Jesus Santos Gaudêncio, nascido a 5 de Dezembro de 1956, em Poialvo, Tomar, filho de Manuel Santos Gaudêncio e de Olinda de Jesus Gaudêncio, com última residência conhecida na Moita Redonda, lote 3, 2.º, direito, Fátima, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
21 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Carlos Morgado. - A Oficial de Justiça, Licínia Melo.
