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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 395/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, correm seus termos legais uns autos de processo comum registados sob o n.º 119/96, em que são autor o Ministério Público e arguido Paulo Jorge Domingos, casado, comerciante, nascido a 8 de Fevereiro de 1974, no Estoril, Cascais, filho de Paulo Jorge Monteiro e de Maria Cecília Vidreira Domingos, com última residência conhecida na Rua de Clotilde Ferreira, 2.º, esquerdo, Maia, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal. Nos referidos autos foi declarada cessada a situação de contumácia em que o arguido se encontrava, em virtude do procedimento criminal ter sido declarado extinto, por prescrição.
25 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Batista. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
