Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 402/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, correm seus termos legais uns autos de processo comum registados sob o n.º 559/95, em que são autor o Ministério Público e arguido Januário Ribeiro de Andrade, casado, industrial, nascido a 10 de Junho de 1956, em Árvore, Vila do Conde, filho de Joaquim Rodrigues Andrade e de Ana Soares Ribeiro, com última residência conhecida na Rua de Santa Catarina, 168, 1.º, esquerdo, Vila do Conde, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal. Nos referidos autos foi declarada cessada a situação de contumácia em que o arguido se encontrava, em virtude do procedimento criminal ter sido declarado extinto, por prescrição.
27 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Batista. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
