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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 403/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Sebastião Cortes Caçador, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 76/97.6GBBNV, pendente nesta comarca contra o arguido Antero Alves Emídio Barão, solteiro, nascido a 23 de Abril de 1978, natural de Coruche, filho de Manuel da Silva Barão e de Domitília Maria Alves, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Zona da Barragem de Magos, Salvaterra de Magos, por despacho datado de 13 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por haver cometido um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 144.º, alínea d), do mesmo diploma, crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º, n.º 2, do Código Penal, e as contra-ordenações, previstas e punidas pelos artigos 124.º e 133.º, n.os 1 e 2, do Código Penal. A presente declaração implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, certificados do registo criminal e carta de condução e certidões ou registos em conservatórias dos registos civil, comercial e predial, e, ainda, quaisquer documentos junto dos serviços de estrangeiros e fronteiras.
14 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Sebastião Cortes Caçador. - O Escrivão-Adjunto, António Oliveira Martins.
