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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 418/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima C. Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, por despacho de 19 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 201/00, pendente no 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Sérgio Machado Gonçalves, nascido a 8 de Novembro de 1979, em Andorra, filho de António Maria Mateus Gonçalves e de Maria Clara Lamelas Machado, com última residência conhecida em Ciuttat de Valls, 54, Andorra La Vella, Andorra, foi o mesmo declarado contumaz, nos temos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões e registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima C. Cunha Lopes Furtado. - O Escrivão-Adjunto, Emanuel Fernando Reis Teixeira.