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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 434/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Alves Flores, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 300-A/00, a correr termos no 3.º Juízo, foi o arguido Jean Paul Robert Lorent, divorciado, estilista, nascido a 26 de Setembro de 1965, em Tavaux, Pontsericourt Aisne, França, filho de Lorente Cyrille e de Lorent Stempiniak Stephanie, titular do bilhete de identidade n.º 960783300208, emitido em 17 de Julho de 1996, pela Perfeitura de Brignoles, com última residência conhecida na Quinta de Fontelas, 16, Lago, Amares, por despacho de 14 de Julho de 2000, e por haver cometido o crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, 30.º, n.º 2, e 79.º do Código Penal, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para este arguido a proibição de obter a seu requerimento, ou de outrém a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidas por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual e certificado de contumácia, e documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, implicando ainda para este arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
26 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Alves Flores. - O Escrivão-Adjunto, João Macedo.
