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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2344/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santarém, corre termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 270/97, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Jaime Gabriel Hortelão Francisco, nascido a 10 de Setembro de 1965, natural de Almeirim, filho de Joaquim Francisco e de Emília Ferreira Hortelão, titular do bilhete de identidade n.º 7036708, com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 91, Almeirim, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 202.º, 203.º e 204.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal, pelo que, foi aquele arguido declarado contumaz, por despacho de 20 de Outubro de 1999, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração, que caducará logo que o mesmo se apresente em juízo ou a sua detenção, tem o efeito jurídico de serem anulados todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Azevedo. - O Escrivão-Adjunto, Paulo José Lopes da Cruz.
