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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 444/2000 - AP. - O Dr. António Miguel Veiga, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 81/98, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel António da Silva Marques, comerciante, filho de Manuel Marques e de Cremilde Cardoso da Silva Marques, nascido a 31 de Agosto de 1969, natural de Vila Cova, Seia, com última residência conhecida na Rua de D. Manuel II, 51-C, no Porto, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho proferido em 14 de Julho de 2000, declarado contumaz, e, em consequência ficam suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal), são anuláveis todos os negócios de natureza patrimonial celebrados por ele após esta data (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), fica proibido de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e respectivas revalidações (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
27 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, António Miguel Veiga. - O Escrivão-Adjunto, Ulisses António da Cruz Pereira.
