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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 461/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 274/99, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel Mateus Martins, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Fernão Lourenço, 12, 1.º, Almada, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º do Código Penal, ou pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 21 de Setembro de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições publicas, nomeadamente certidões de nascimento, bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licenças de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, carta e ou licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete e ou registo de propriedade de automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte e ou outros documentos ou certidões fiscais, caderneta militar e ou outros documentos emitidos por autoridades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia, ficando ainda proibido de registar a aquisição de imóveis, e implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos posteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, incluindo consulados de Portugal.
26 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - O Escrivão-Auxiliar, Armando João TrindadeBarata.
