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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 486/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 20/98, em que é arguida Juliana Silva Martins, casada, comerciante, nascida a 16 de Maio de 1945, filha de Luís Silva Martins Igreja e de Joaquina Silva Dias, natural de Miragaia, Porto, com última residência conhecida na Rua de Simões Lopes, 1002, Ermesinde, Valongo, titular do bilhete de identidade n.º 1712729, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 7 de Julho de 2000, implicando para esta a suspensão do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos, em caso de conexão de processos, a declaração de contumácia implica a separação daqueles em que tiver sido proferida a passagem imediata de mandados de detenção para sujeição da arguida à medida de coacção de termo de identidade e residência.
15 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
