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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 488/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Mota de Sousa Machado, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, por despacho de 22 de Agosto de 2000, exarado nos autos de processo comum, singular, n.º 170/99 (NUIPC 1062/97.1GBGDM-E2), que corre termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Serafim Augusto Moreira dos Santos, casado, mecânico, nascido a 8 de Novembro de 1964, natural de Rio Tinto, Gondomar, filho de Serafim Jesus dos Santos e de Maria da Conceição Nunes Moreira, com última residência conhecida na Travessa de D. João de Castro, 60, Baguim do Monte, Rio Tinto, Gondomar, por ter cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, do Código Penal, com referência aos artigos 203.º e 202.º, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, carta de condução e atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, dos serviços notariais, dos governos civis, das câmaras municipais, das juntas de freguesia, da Direcção dos Serviços de Identificação Civil ou da Direcção-Geral de Viação, ou efectuar quaisquer registos.
20 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Mota Sousa Machado. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
