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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2351/2005 - AP. - A Dr.ª Airisa Caldinho, juíza de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 14 979/03.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Rafael de Almeida Monteiro, filho de Rafael Carlos Monteiro e de Deolinda do Sacramento Almeida Monteiro, natural de São João da Fontoura, Resende, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12687278, com domicílio na Rua dos Açores, 90, Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de 14 crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 217.º do Código Penal, e de 13 crimes de burla simples, previstos e punidos pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Airisa Caldinho. - A Oficial de Justiça, Clara Maria Silva.
