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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 515/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 4501/96.5TDLSB(531/99) em que é arguido Manuel Gomes, casado, nascido a 10 de Novembro de 1939, natural de Pelma, Alvaázare, filho de Manuel Gomes e de Palmira da Conceição, titular do bilhete de identidade n.º 1509871 emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua 5, às Pedralvas, 3, 2.º direito, 1500Lisboa, acusado pelo Ministério Público, da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 11, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, à data dos factos, foi mesmo por despacho de 15/09/2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos, junto de autoridades públicas.
18 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Soares.
