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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 524/2000 - AP. - Faz-se público de que na 2.ª Secção, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados sob o n.º 15903/98.2 TD, que o Ministério Público move contra o arguido Edgar Soares Diogo Fernandes, natural de S. Tomé e Príncipe, nascido a 21 de Maio de 1969, filho de Adriano António Fernandes e de Judite de Barros Soares Diogo, portador do bilhete de identidade n.º 11204638, com última residência conhecida na Rua de António Boto, lote 10, 2.º, esquerdo, Baixa da Banheiro, Moita por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11, n.º 1, alínea a), nos quais, por despacho proferido em 18 de Setembro de 2000 foi o arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
