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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 526/2000 - AP. - Faz-se público de que na 2.ª Secção, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados sob o n.º 1273/96.7 TD, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Lopes de Almeida, natural de Alvalade, Lisboa, nascido a 21 de Junho de 1969, filho de António Joaquim de Almeida e de Maria Elisabete Lopes de Almeida, portador do bilhete de identidade n.º 8416286, com última residência conhecida na Rua de Cons. Lucinda do Carmo, 5, 3.º, direito, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, por despacho proferido em 15 de Setembro de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido, com todas as consequências daí resultantes.
18 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
