Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 538/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz Singular), registado sob o n.º 7641/99.5 TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Eulália Maria Gomes dos Santos Azevedo, casada, nascida em 26 de Agosto de 1958, natural de São Simão, Setúbal, filha de Joaquim António dos Santos e de Maria José Miranda Gomes, com última residência conhecida na Praceta de Jorge Afonso, 5, 2.º, esquerdo, Setúbal, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a)do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual por despacho proferido em 20 de Setembro de 2000, foi a arguida declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
