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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 540/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz Singular), registado sob o n.º 157/99.1 FELSB, que o Ministério Público move contra a arguida Chen Ling Tiang, casada, nascida em 16 de Maio de 1940, natural da República Popular da China, com última residência conhecida na Rua do Conde Redondo, 2, 1.º, direito, Lisboa, por haver cometido um crime de contrafacção, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 1 e n.º 2 do Código da Propriedade Industrial do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, o qual por despacho proferido em 21 de Setembro de 2000, foi o arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
