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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 542/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados com o n.º 1941/97.6 PR.LSB que o Ministério Público move contra o arguido João Martins Gonçalves, natural de Santa Catarina da Fonte do Bispo, Tavira, nascido a 8 de Outubro de 1955, filho de José Gonçalves e de Maria dos Mártires Gonçalves, portador do bilhete de identidade n.º 5470921, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 30, Santa Maria, Tavira, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, à data dos factos, nos quais por despacho proferido em 22 de Setembro de 2000, foi o arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Ganilha.
